Declaramos que somos uma entidade sindical de segundo grau que representa todos os trabalhadores do ramo químico (indústrias de material plástico, químicas, farmacêuticas, adubos, fertilizantes e biodiesel) inorganizados em sindicatos no Estado do Rio Grande do Sul.
Neste contexto, representamos diretamente os trabalhadores de aproximadamente 500 empresas em todo o Estado, nas mais diversas localidades, principalmente em municípios pequenos, onde é inviável a criação de sindicatos.
Sendo assim, embora desempenhemos o papel de sindicato para tais trabalhadores, nossa estrutura e arrecadação financeira não nos permite prestar assistência nas rescisões de contratos em toda a extensão de nossa base territorial, devendo estas ser feitas na forma prevista pelo art. 477, §§ 1º e 3º da CLT, que dizem:
“§ 1º. O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
§ 3º. Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Representante do Ministério Público, ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz”.
Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2014.
Larri dos Santos
--- Presidente ---