Porto Alegre, 14 de julho de 2016.
Nos dias 13 e 14 de julho, em Porto Alegre, Federações e Sindicatos do RS, PR e MS reuniram-se na II Plenária Regional Sul do Ramo Químico da CNTQ para, em virtude da gravidade da atual crise econômica e política no Brasil, analisar e debater temas de extrema relevância para toda a classe trabalhadora e, por conseguinte, para o movimento sindical, tais como: o posicionamento do TST frente aos processos de dissídio coletivo (Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos), a necessidade de uma profunda reflexão sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, limitação da estabilidade para o número de dirigentes sindicais, nano tecnologia indústria 4.0, etc..
Nos tempos de crise, em que a classe trabalhadora se torna frágil, muitos aproveitam a oportunidade para buscar desregulamentar a legislação trabalhista, reduzir benefícios sociais e a responsabilidade social das empresas, terceirizando a mão de obra. Diante de tal panorama, a II Plenária Regional do Sul do Ramo Químico entende como imprescindível para a classe trabalhadora e para o movimento sindical a luta pela proteção à legislação trabalhista e social, conclamando a todos os trabalhadores e suas entidades representativas a:
— Participação nas audiências públicas que estão ocorrendo em todos os Estados para debater as reformas na legislação previdenciária;
— Divulgar e esclarecer os trabalhadores sobre todos os benefícios previdenciários atualmente assegurados;
— Manter-se constantemente atualizados quanto às alterações na legislação previdenciária;
— Diante da dificuldade de sucesso nas negociações coletivas, cumprir com todos os requisitos formais exigidos pelo TST (OJs e PNs) para o ajuizamento de processos de dissídio coletivo, principalmente a exigência de comum acordo entre as partes para a instauração do processo (art. 114, § 2º, da Constituição Federal) ou, inexistindo o consenso, a realização de greve;
— Reflexão profunda sobre os efeitos da prevalência do negociado sobre o legislado, prevista na emenda ao texto da MP 680, relativa ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), ou seja, somente se não houver acordo ou convenção coletiva que disponha em sentido diferente é que as normas previstas na CLT terão aplicação;
— Visando assegurar a estabilidade de seus dirigentes sindicais, as entidades devem sempre observar o que dispõe o art. 543, § 5º, da CLT: comunicação às empresas, no prazo de 24 horas, o dia e a hora do registro da candidatura de seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse;
— Lutar contra a limitação do número de dirigentes sindicais detentores de estabilidade no emprego, visando também estender esse direito aos membros do conselho fiscal;
— Nano Tecnologia Indústria 4.0: A revolução na indústria com o advento da robótica. Estarmos sempre muito atentos às mudanças oriundas da automação das empresas, tentando assimilar e nos adequarmos às novas realidades laborais.
FEQUIMFARS — Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado do Rio Grande do Sul
Secretário Regional Sul da CNTQ
FETIEP — Federação dos Trabalhadores das Indústrias do Paraná
STIFANA — Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação do Açúcar e Álcool de Nova Andradina
FETIESC — Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado De Santa Catarina – Departamento Químico
Larri dos Santos
--- Presidente, Fequimfars ---