Fica expressamente ressalvada o direito de oposição ao desconto da contribuição negocial, desde que haja expressa manifestação do empregado, formalizada de forma individual e por escrito, com identificação legível do trabalhador e da empresa a qual está ela vinculado, protocolada perante à FEQUIMFARS, no prazo de 10 (dez) dias após o registro da convenção no sistema mediador do Ministério do Trabalho e cientificação da categoria por parte da entidade de representação da categoria profissional convenente.
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